TSTED-AIRR 1066-05.2013.5.19.0002
Complemento da rmnr: óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Complemento da rmnr
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Omissão
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Honorários Profissionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA RMNR. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois revela o mero inconformismo da parte com o acórdão embargado, que não conheceu do agravo de instrumento, na forma da Súmula nº 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação ao único fundamento erigido na decisão denegatória do recurso de revista, consistente no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, o agravo de instrumento sequer ultrapassou a barreira do conhecimento, o que inviabilizou a análise das matérias articuladas no recurso de revista. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Profissionais; Assistência Judiciária Gratuita