TSTEDCiv-AIRR 10926-31.2016.5.15.0036
Adicional de insalubridade: trabalhador rural
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Trabalhador rural
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- No caso, esta c
- Duração do Trabalho
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta c. Turma, em relação ao adicional de insalubridade, no v. acórdão ora embargado, explicitou que a insalubridade não decorreu da simples exposição do trabalhador a raios solares, mas da constatação, pelo perito, do excesso de calor no ambiente de trabalho, ou seja, nas condições previstas na NR 15, Anexo 3, da Portaria nº 3.214/78 do MTE, circunstância que ensejou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 desta Corte. Por estar a decisão devidamente fundamentada, não há de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Raios Solares; Valor Arbitrado