TSTAg-AIRR 1000785-50.2021.5.02.0317
Pagamento extemporâneo das férias: dobra punitiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento extemporâneo das férias
- Dobra punitiva
- Óbice de natureza processual
- Prescrição e Decadência
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DAS FÉRIAS. DOBRA PUNITIVA. SÚMULA 450 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 297 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização