TSTAg-AIRR 0100249-62.2023.5.01.0401
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Insuficiência econômica
- Não comprovação
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. In casu, a reclamada, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Trata-se, pois, de decisão Agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator