TSTEDCiv-Ag-RR 1451-75.2017.5.08.0015
Terceirização: responsabilidade subsidiária do administrador público
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária do administrador público
- Ônus da prova
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118. ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118, atribuiu ao autor o ônus de provar a culpa do administrador público tomador dos serviços nos contratos de terceirização. 2. Assim, cabe ao trabalhador provar a falta de fiscalização, não sendo suficiente a afirmação de que o conjunto probatório é " incapaz de demonstrar a fiscalização ". Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Transcendência