TSTAg-AIRR 10662-89.2020.5.03.0009
Horas Extras: rescisão Indireta
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Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pela decisão agravada, dos argumentos deduzidos no recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 13/8/2010)." PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Rescisão Indireta; Reflexos