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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0025102-58.2022.5.24.0002

Negativa de prestação jurisdicional e doença ocupacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional e doença ocupacional
  • Horas extras e dispensa discriminatória
  • Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO – HORAS EXTRAS E DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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