TSTAg-ARR 11478-38.2016.5.03.0033
Gratificação especial: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação especial
- Prescrição
- Diferenças
- Política salarial de grades
- Sistema de remuneração variável (srv)
- Alteração contratual prejudicial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. A insurgência em torno das matérias em epígrafe constitui inovação recursal, uma vez que não foi objeto do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado, e tampouco houve qualquer procedência da decisão monocrática tocante a essas matérias, que proporcionasse eventual sucumbência a justificar a presente insurgência da parte, de maneira inviável o processamento do apelo, no particular. DIFERENÇAS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, concernente à ocorrência de alteração contratual lesiva (Súmula nº 51, I, do TST), limitando-se a alegar questões diversas e totalmente desconexas com a controvérsia dos autos e que levaram ao provimento do recurso do autor no tocante à matéria. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência