TSTAg-EDCiv-AIRR 0100791-19.2023.5.01.0001
Decisão interlocutória: determinação de retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou evidentes a necessidade e a utilidade da medida utilizada pelo sindicato (ação de exibição de documentos), reformando a sentença, que considerou a pretensão fora da legitimidade da entidade sindical. Assim, reconhecendo a legitimidade sindical no presente caso, determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da demanda. Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões de natureza interlocutória são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST. Sendo assim, a decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com o que prevê o aludido verbete sumular, razão por que não merece reparos Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator