TSTEDCiv-RR 10226-29.2018.5.03.0033
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Labor em ambiente insalubre
- Validade
- Adicional Noturno
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais