TSTEDCiv-Ag-RR 16866-40.2021.5.16.0014
Incompetência da justiça do trabalho: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.