STJMS 19.707
Anulação de anistia política decadência afastada em juízo de retratação
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Causa de pedir remanescente
- Cancelamento do ato de anistia sem apreciação da comissão de anistia
- Nulidade
- Incompetência do grupo de trabalho interministerial
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ANISTIA POLÍTICA DECADÊNCIA AFASTADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CAUSA DE PEDIR REMANESCENTE. CANCELAMENTO DO ATO DE ANISTIA SEM APRECIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL. PRECEDENTES.
1. Retorno dos autos ao Colegiado para o exame da matéria remanescente. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de é causa de nulidade a ausência de participação da Comissão de Anistia no procedimento de revisão de anistia política. Precedentes: MS n. 19.189/DF, rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 30/8/2024; EDcl no MS 18.453/DF, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 5/10/2023; MS 20.204/DF, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 16/5/2023; EDcl nos EDcl no MS n. 19.695/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 19/12/2023; e MS 19.516/DF, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 19/12/2022; MS 20.163/DF, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 14/10/2022.
3. Segurança concedida pela pretensão remanescente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conceder a segurança pela pretensão remanescente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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