TSTAg-AIRR 0100480-35.2023.5.01.0031
Cerceamento de defesa: não configuração
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Justiça gratuita
- Não comparecimento do reclamante à audiência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 844, § 2°, DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator