TSTAg-AIRR 0010064-21.2023.5.03.0013
Falta grave não comprovada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Falta grave não comprovada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório contido nos autos, consignou que não restou comprovado o ato de improbidade alegado pela empresa reclamada, concluindo pela não restou configurada falta grave a justificar a dispensa por justa causa. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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Honorários Advocatícios