TSTAg-AIRR 0100978-44.2021.5.01.0018
Nulidade por cerceamento de defesa: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que transcreveu trecho do acórdão regional impugnado apenas no início das razões recursais, deixando de reproduzir, nos tópicos pertinentes, os excertos correspondentes a cada um dos temas objeto de inconformismo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator