TSTAIRR 1000528-17.2024.5.02.0609
Adicional de insalubridade: grau médio
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Laudo pericial comprobatório da exposição a agente insalubre
- Revolvimento de fatos e provas
- Prejudicado, em decorrência, o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO DA EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O deferimento do adicional de insalubridade em grau médio decorreu no quanto aferido em laudo pericial, em que se constatou que a reclamante laborava na preparação de kits para uso em cirurgias, permanecendo exposta a agentes biológicos, atraindo a aplicação da NR 15, Anexo 14, bem como pelo fato de a reclamada não ter comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator