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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1264-89.2017.5.12.0004

Honorários advocatícios: percepção cumulada das parcelas função de caixa e "quebra de caixa"

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Percepção cumulada das parcelas função de caixa e "quebra de caixa"
  • Natureza jurídica distinta
  • Possibilidade
  • Norma rh 053
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I – AGRAVO INTERPOSTO POR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILLE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo o sindicato reclamante se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. Por conseguinte, destaca-se que o sindicato reclamante não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pelo sindicato reclamante, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Nessa vertente, considerando que não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional e da utilização da técnica decisória per relationem. Agravo de que não se conhece. II – AGRAVO INTERPOSTO POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PERCEPÇÃO CUMULADA DAS PARCELAS FUNÇÃO DE CAIXA E "QUEBRA DE CAIXA". NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. POSSIBILIDADE. NORMA RH 053. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da "função de caixa", por ostentarem natureza jurídica diversa, uma vez que a "quebra de caixa" tem a finalidade de resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a "função de caixa" decorre da maior responsabilidade do cargo exercido. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista obreiro, motivo pelo qual torna-se irretocável o decisum agravado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do sindicato reclamante; II - conhecer do agravo interposto pela reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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