TSTAg-AIRR 0010835-12.2023.5.15.0030
Adicional de atividade de distribuição e coleta: aadc
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta
- Aadc
- Cumulação com o adicional de periculosidade
- Transcrição integral da decisão regional
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se a confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator