TSTRR 1001051-15.2023.5.02.0043
Benefício da justiça gratuita: requisitos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Súmula nº 463, I, do TST, preconiza que a " partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, isentá-lo do pagamento de custas processuais, e, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto, como entender de direito. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais). Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 791-A da CLT). Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência vinculante formada pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios