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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10168-52.2014.5.15.0091

Honorários Advocatícios: juros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao registrar que a controvérsia na presente fase de execução de sentença refere-se apenas aos valores dos débitos trabalhistas ainda não pagos, não havendo que se falar em diferenças de atualização monetária dos valores já quitados, não havendo omissão a ser sanada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Enquadramento; Divisor; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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