TSTAg-AIRR 10191-53.2019.5.03.0027
Participação nos lucros e resultados: interpretação de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Interpretação de norma coletiva
- Ausência de aderência ao tema 1046 do STF
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a respeito do cumprimento das condições previstas em norma coletiva para o recebimento da PLR proporcional na rescisão contratual antecipada. No caso, o TRT, interpretando o acordo coletivo, registrou que o autor faz jus ao recebimento da parcela, conforme cláusula 3ª, § 1º e que a ele não se aplica a exigência de requerimento em até 90 dias após o pagamento, prevista no §2° da mesma cláusula, uma vez que foi dispensado anteriormente à assinatura do acordo. Veja-se que não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, já que não se discute a validade ou invalidade da norma coletiva. Em verdade, tem-se que o Regional solucionou a controvérsia a partir da interpretação de norma coletiva, de modo que o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa norma, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado pela ora agravante. Constata-se que a causa não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais