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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001271-79.2024.5.10.0008

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão regional, o que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e inviabiliza a realização do cotejo analítico previsto no inciso III do mesmo artigo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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