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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0002233-72.2011.5.02.0011

Desconsideração da personalidade jurídica: apelo desfundamentado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Apelo desfundamentado
  • (art. 896, § 2º, da CLT; súmula 266 do TST)
  • Assim, o recurso de revista não merece processamento

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO DESFUNDAMENTADO. (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na hipótese, o recurso de revista do executado encontra-se desfundamentado uma vez que a parte, nas razões do recurso, só apontou violação do art. 50, do Código Civil e divergência jurisprudencial. Assim, o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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