TSTAIRR 236-11.2015.5.03.0068
Citação por edital
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Citação por edital
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA "TOP MAK MULTI COMERCIAL LTDA" - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional