TSTED-ED-Ag-AIRR 191-70.2021.5.08.0128
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Inexistência de vícios
- Justa Causa / Falta Grave
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência