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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000412-92.2020.5.02.0401

Execução: não cabimento

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, incide sobre a hipótese o óbice insculpido na Súmula n° 218 desta Corte Superior. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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