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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.905.031

Propriedade industrial: desenhos industriais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHOS INDUSTRIAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.

1. Agravo interno interposto no agravo em recurso especial oriundo de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e morais, em que o Tribunal estadual manteve a condenação por contrafação de desenhos industriais e reduziu os danos morais para R$ 15.000,00.

2. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, afastando a alegada violação do art. 1.022 do CPC, ao consignar que, com base no extenso conjunto probatório, a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), tendo caracterizada a concorrência desleal pela violação de desenhos industriais.

3. A revisão das premissas fáticas sobre semelhanças e diferenças dos produtos, bem como sobre a natureza ornamental ou funcional das características demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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