TSTAIRR 0010242-11.2023.5.03.0064
Horas extras: juros e correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juros e correção monetária
- Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios