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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0011005-35.2022.5.03.0003

Diferenças salariais: vício na decisão embargada

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E AC INCORPORAÇÃO JUDICIAL DE HORA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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