TSTAg-AIRR 49-22.2021.5.05.0493
Contratodetrabalhoiniciadoantesdalei13.467/2017eextintonocursodasuavigência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- No mesmo sentido, acórdãos de todas as turmas do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
- Litispendência
Ementa
AGRAVODORECLAMANTE.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.CAIXAECONÔMICAFEDERAL.LEINº13.467/2017.TEMA. CONTRATODETRABALHOINICIADOANTESDALEI13.467/2017EEXTINTONOCURSODASUAVIGÊNCIA. PRELIMINARDENULIDADEDOACÓRDÃOREGIONALPORNEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. 1 Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto à arguiçãodenulidadedoacórdãodoTRTpornegativadeprestaçãojurisdicional . 2 Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 O Reclamante afirmou no recurso de revista que " aEg.Corteaquonãosemanifestousobreasomissõesapontadasrejeitandogenericamenteosembargosdedeclaração ". 4 Embora tenha realizado a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão que os rejeitou, verifica-se que a parte não cuidou de declinar, nas razões recursais, quais os tópicos decisórios sobre os quais argui nulidade do acórdão recorrido por ausência de prestação jurisdicional, nem os aspectos específicos sobre os quais o Tribunal Regional teria se mantido omisso. 5 Com efeito, as razões recursais carecem de qualquer manifestação da parte no sentido de esclarecer, de forma fundamentada, de que forma a prestação jurisdicional teria sido deficiente e como a correção do suposto vício da omissão afetaria o quadro fático-probatório delimitado no acórdão embargado. Observa-se de toda a fundamentação recursal que a tese jurídica acerca de omissão é genérica, não traz qualquer informação singularizada da demanda, podendo ser aplicada a qualquer caso indistintamente, o que impõe, no caso concreto, que o julgador realize pessoalmente o confronto analítico entre as razões dos embargos de declaração e a fundamentação do acórdão impugnado para identificar a alegada ocorrência de omissão, obrigação que incumbe ao recorrente. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual impede o conhecimento da preliminar de nulidade da sentença. 6 Assim, a parte não realizou no recurso de revista o efetivo confronto analítico entre os embargos de declaração e o acórdão proferido, mas tão somente os transcreve e aponta de forma genérica a omissão, de modo que não observou o comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evolui para o entendimento de que, não atendido o requisito de admissibilidade formal da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravoaquesenegaprovimento . LITISPENDÊNCIA.NATUREZAJURÍDICADOCTVA.BASEDECÁLCULODOATS,VP049,VP062EVP092.INDENIZAÇÃOPORPERDASEDANOS.TRÍPLICEIDENTIDADE.MATÉRIAFÁTICA. 1 Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto à litispendênciaeaospedidosreferentes àsdiferençasdecorrentesdanaturezajurídicadaCTVAedabasedecálculodasverbasATS,VP049,VP062eVP062,eàindenizaçãoporperdasedanos . 2 Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 As alegações da parte no sentido de que não haveria tríplice identidade, porquanto as causas de pedir e os pedidos seriam absolutamente distintos entre si confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo , que, da análise do conjunto probatório, ratificou a conclusão de que há litispendência entre a presente demanda e outra reclamação trabalhista em curso, uma vez que " todos esses pedidos constam na ação tombada sob o nº 0000038-90.2021.5.05.0493, cujas partes e causa de pedir são as mesmas da presente reclamatória ". 4 Com efeito, o TRT reformou a sentença " para acolher o pedido de declaração da litispendência dos pedidos inscritos nas alíneas "c" e "b", da petição inicial ", sob o fundamento expresso de que havia tríplice identidade entre as ações trabalhistas. Decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação aos referidos pedidos " porque idênticos ", para os quais reputou " prejudicada a análise ". 5 - Assim, nos limites em que veiculada a insurgência no presente caso, para esta Corte Superior chegar a conclusão diversa da exposta pelo TRT, em relação à litispendência, seria necessário o reexame de fatos e provas, pelo prisma na análise da identidade de pedidos e causa de pedir, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, restando inviável examinar as violações indicadas, bem como a divergência jurisprudencial. No mesmo sentido, acórdãos de todas as turmas do TST. 6 A Sexta Turma evolui para o entendimento de que, incidente o óbice da Súmula nº 126 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 Agravoaquesenegaprovimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência