TSTAg-AIRR 16292-54.2015.5.16.0005
Agravo da reclamada agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 horas extras ônus da…
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS ÔNUS DA PROVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.