STJAgInt no REsp 2.251.976
Deficiência na fundamentação: servidores públicos municipais efetivos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Deficiência na fundamentação
- Servidores públicos municipais efetivos
- Cessão
- Cargo comissionado em órgão federal
- Vinculação a regime próprio de previdência social do órgão de origem
- Incidência de contribuição previdenciária ao rgps
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS. CESSÃO. CARGO COMISSIONADO EM ÓRGÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ÓRGÃO DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que o servidor público civil, ocupante de cargo em autarquias e fundações de outros entes federativos, quando vinculado a regime próprio, está excluído da obrigatoriedade de contribuir para o RGPS.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.