TSTAg-AIRR 11882-21.2015.5.03.0164
Execução –penhora –avaliação –indisponibilidade de bens
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução –penhora –avaliação –indisponibilidade de bens
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –PENHORA –AVALIAÇÃO –INDISPONIBILIDADE DE BENS. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão acerca da penhora, avaliação e indisponibilidade de bens envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (797, 805 e 907 do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal . Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos