TSTAg-AIRR 1001728-40.2019.5.02.0381
Ag-AIRR 1001728-40.2019.5.02.0381
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST) interposto para destrancar recurso ordinário. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora