TSTRR 10097-52.2017.5.03.0132
Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios: prêmio
- Direito do Trabalho
- Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios
- Prêmio
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
- Comissionista
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PRÊMIO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e determinou a aplicação da Súmula 340 do TST na apuração das horas extras em razão do autor receber prêmios. O v. acórdão explicitou que "comprovado recebimento de prêmios pela reclamante (por amostragem: ID. f03267f pág. 1), aplica-se ao caso Súmula 340 do TST na apuração das horas extras, conforme registrado na sentença". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os prêmios recebidos por atingimento de metas possuem natureza distinta das comissões pagas ao trabalhador, sendo inaplicáveis a OJ 397 da SBDI-1 e a Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras devidas ao empregado remunerado por prêmios. Por seguinte, deve ser provido o recurso da autora, por má aplicação da Súmula 340 do TST, para afastar a sua aplicação para efeito de cálculo das horas extraordinárias referentes à remuneração recebida a título de prêmio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 340 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a sua aplicação para efeito de cálculo das horas extraordinárias referentes à remuneração recebida a título de prêmio.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Nulidade; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional