TSTEDCiv-RR 10706-70.2015.5.15.0132
Garantia de emprego: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Garantia de emprego
- Estabilidade acidentária
- Indenização substitutiva
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. O Regional fez expressa referência à existência de documento consubstanciado em carta de concessão de auxílio-doença por acidente do trabalho. Tal modalidade de benefício é concedida apenas ao empregado acometido de acidente ou moléstia profissional que ocasione afastamento do trabalho superior a 15 dias. Não se trata, portanto, de reexame de prova, mas de enquadramento jurídico do quadro factual delineado no acórdão regional. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional