TSTAg-AIRR 10023-24.2022.5.03.0099
Intervalo intrajornada: não cumprimento do intervalo máximo previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não cumprimento do intervalo máximo previsto em norma coletiva
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO INTERVALO MÁXIMO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência