TSTAg-AIRR 10935-23.2015.5.03.0113
Reintegração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Empregado Público
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Verbas Rescisórias
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA MOTIVADA NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETATEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÕES NOS40/2010 E 23/2015 DA SEPLAG/MG HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Juros; Nulidade