TSTAg-AIRR 1000844-05.2018.5.02.0071
Ausência de ataque aos fundamentos adotados pela corte regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos adotados pela corte regional
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Categoria Profissional Especial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, a parte ré não ataca o fundamento norteador da decisão denegatória, qual seja, o não atendimento do disposto no inciso I, do § 1º-A do art. 896 da CLT, tendo sido consignado que: " Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pelas recorrentes". Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Categoria Profissional Especial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Divisor