TSTEDCiv-Emb 0010941-05.2013.5.01.0065
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intempestividade do agravo de petição
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS LISTADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC/2015. Não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator