TSTAIRR 0016193-58.2023.5.16.0020
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Limpeza de banheiros
- Estabelecimento educacional
- Decisão em conformidade com a súmula nº 448, II, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que o trabalho da reclamante se desenvolveu em condições de insalubridade, considerando que o labor envolvia coleta de lixo e limpeza de banheiros em escola de grande circulação de pessoas. Assentado, assim, que “tem-se por verossímil a afirmação da inicial de que as atividades da reclamante, além de constarem no rol da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (coleta e industrialização de lixo urbano e limpeza de banheiros), eram realizadas em local de grande circulação de pessoas.” Reportado, igualmente, que o contato com o agente biológico nocivo se dava de forma habitual e permanente “durante a organização, coleta dos resíduos gerados nos banheiros e limpeza dos cestos, esses em grande quantidade e descartados por 450 pessoas”, além da ausência de fornecimento de EPI’s. O e. TRT, ao concluir que a limpeza e higienização dos banheiros e cestos autoriza a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em harmonia ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 448, item II. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, incide a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator