TSTAIRR 0001105-92.2024.5.08.0205
Contrato nulo: efeitos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato nulo
- Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”, o que não foi observado pela agravante ao se insurgir contra o capítulo intitulado, haja vista que não transcreveu os trechos pertinentes do acórdão regional. Por conseguinte, a decisão proferida pela Vice-Presidência do Regional, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, não merece reparos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora