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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0068500-42.2006.5.16.0001

Execução: impugnação aos cálculos de liquidação

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Impugnação aos cálculos de liquidação
  • Parâmetros de liquidação fixados na sentença exequenda
  • Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada não configurada
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo
  • Aplicação analógica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO INDEVIDA DE PERÍODOS EM QUE OS SUBSTITUÍDOS NÃO EXERCERAM A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COISA JULGADA). PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO FIXADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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