TSTAg-AIRR 0068500-42.2006.5.16.0001
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Parâmetros de liquidação fixados na sentença exequenda
- Plausibilidade da alegação de ofensa à coisa julgada não configurada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Aplicação analógica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO INDEVIDA DE PERÍODOS EM QUE OS SUBSTITUÍDOS NÃO EXERCERAM A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COISA JULGADA). PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO FIXADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator