TSTRRAg-RR-Ag-RRAg 0011474-67.2021.5.15.0008
Adicional de periculosidade: impossibilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Valor da causa
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores propostos na petição inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não realizava o abastecimento de trator, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “o autor realizava o abastecimento do caminhão nos períodos de safra”. Ressaltou que o contato com os inflamáveis ocorria diariamente de forma intermitente. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Nesse contexto, o deferimento do adicional de periculosidade apenas no período de safra em que o reclamante efetuava o abastecimento do veículo diariamente está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, no particular. 2. VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial ofensa ao art. 840, §1º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Quanto ao tema, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e, posteriormente, pela 5ª Turma. Contudo, em decorrência da afetação da matéria para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal para cassar as decisões do Tribunal Superior do Trabalho em que aplicadas a tese firmada pela SBDI-1 do TST no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 e da presunção de constitucionalidade das normas constantes no ordenamento jurídico, nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, essa 5ª Turma decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte, quanto ao tema ¿valor da causa - limitação da condenação; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista; e III ¿ conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿valor da causa - limitação da condenação, por violação do art. 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, para limitar o valor da condenação aos valores indicados na petição inicial. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora