TSTAg-ED-Ag-ARR 10776-04.2017.5.18.0013
Imposição de multa por protelação do feito
- Direito do Trabalho
- Imposição de multa por protelação do feito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Verbas Rescisórias
- Assistência Judiciária Gratuita
- Juros
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Multa por ED Protelatórios