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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000715-10.2018.5.02.0003

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Prêmio
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , julgamento extra petita e devolução de descontos salariais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 459 do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 400.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$16.218,82 (dezesseis mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Prêmio; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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