TSTEmb-Ag-RR 21064-21.2019.5.04.0404
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: intervalo intrajornada e intervalo do art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Intervalo intrajornada e intervalo do art. 384 da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Gratificação
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11.11.2017. Decisão embargada em dissonância com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgamento em 25.11.2024). Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação relativa ao intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 e determinar que, no período posterior a 11.11.2017, são devidos como extras apenas os minutos suprimidos do intervalo intrajornada, sem reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Gratificação; Intervalo 15 Minutos Mulher