TSTAg-RRAg 0000427-56.2023.5.17.0013
Diferenças salariais: complementos da rmnr
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Complementos da rmnr
- Inovação recursal
- Complementos da RMNR”
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTOS DA RMNR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional no tocante ao tema “Responsabilidade subsidiária”. Ocorre que, no presente agravo, traz argumentos divorciados da matéria ventilada no recurso de revista, ao tratar acerca do tema “Diferenças salariais - Complementos da RMNR”. Assim, a parte Agravante traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo nítida inovação recursal. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 86.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais), a ser revertido em favor do Reclamante-Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Brasília, 27 de agosto de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator