TSTAIRR 1000367-83.2023.5.02.0401
Execução: transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
- Descumprimento da exigência do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das partes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator