TSTAg-AIRR 0011264-82.2020.5.15.0062
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 1.977.059,41), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa, caracterização de doença ocupacional e pleitos decorrentes (indenizações por danos moral, material e estéticos, indenização estabilitária e restabelecimento do plano médico), diferenças salariais pela majoração do percentual do adicional de insalubridade e horas extraordinárias em face da invalidade do acordo de compensação, com lastro nos óbices da inexistência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da Súmula 126 do TST e da vedada inovação recursal. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator